A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) e o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto – PNID Portugal (sediado na Polícia de Segurança Pública) publicaram o Relatório de Análise da Violência associada ao Desporto (RAViD), referente à época 2024/2025, cujo resultado foi positivo (– 12,4%), comparativamente com 2023/2024.
Incidindo sobre a época 2024/2025, o RAViD tem como referência o calendário das competições da modalidade de futebol, opção justificada pela representatividade desta modalidade no conjunto dos dados recolhidos, centrando-se na análise do período compreendido entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, em que foram registadas 523, contra as 573 em 2023/2024, cujo mapa publicado apresenta os dados das últimos cinco épocas (2020 a 2025).
Antes de se avançar com outros números associados a esta temática, recorda-se que o RAViD se encontra estruturado em duas áreas:
- análise dos dados compilados pelo Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID);
- análise dos dados compilados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Os dados apresentados pelo PNID resultam da compilação de informação proveniente das comunicações das Forças de Segurança (nomeadamente PSP e GNR), bem como das Autoridades Judiciárias e das Autoridades Administrativas.
Os dados apresentados pela APCVD correspondem a uma análise mais específica da atividade sancionatória contraordenacional, tendo por base o universo das decisões administrativas proferidas entre 1 de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo ainda uma caracterização detalhada das medidas de interdição de acesso a recintos desportivos aplicadas por esta autoridade administrativa.
O Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) é a entidade designada como ponto de contacto permanente para o intercâmbio de informações relativas ao fenómeno da violência associada ao desporto, nacional e internacional, responsável pelo repositório e tratamento das mesmas. O PNID encontra-se sob a alçada da Polícia de Segurança Pública (PSP) desde o início da sua criação, em 2002, após a Decisão n.º 2002/348/JAI, do Conselho da União Europeia, de 25 de abril, relativa à segurança por ocasião de jogos de futebol com dimensão internacional, alterada pela Decisão n.º 2007/412/JAI, do Conselho, de 12 de junho.
Este serviço tem por objetivo constituir-se como o eixo de ligação entre os comandos das forças e serviços de segurança (no âmbito nacional) e os restantes PNID/PNIF europeus (âmbito internacional) no que respeita à cooperação e coordenação policial nacional e internacional no contexto dos policiamentos desportivos, possibilitando a centralização e análise de informações policiais respeitantes a fenómenos de violência e criminalidade associados ao desporto, abordando o fenómeno de forma holística, considerando não só os incidentes ocorridos nos estádios, mas também fora destes.
Simultaneamente, o PNID participa de forma ativa nos grandes torneios de futebol, como o Campeonato do Mundo (FIFA), Campeonato da Europa (UEFA) e Liga das Nações (UEFA), designadamente através dos Centros de Cooperação Internacional Policial, tendo marcada presença no último Campeonato UEFA da Europa de Futebol – Alemanha 2024. O PNID tem assento em diversos grupos de cariz internacional, integrando a rede Pan-europeia dos Pontos Nacionais de Informações sobre Futebol/Desporto (rede PNIF) que, várias vezes por ano, reúne representantes de vários países a fim de abordar o panorama internacional do combate à violência associada ao desporto, produzindo doutrina em termos europeus nesta temática.
O PNID integra igualmente diversos grupos de trabalho no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa, com destaque para a presença na delegação portuguesa junto do Comité para a Segurança e Proteção em Eventos Desportivos, criado no âmbito da Convenção de Sant-Denis. Paralelamente, por força do espírito da mesma Convenção, na qual se prevê uma abordagem multi-institucional, integrada e equilibrada ao fenómeno da violência associada ao desporto, o PNID tem enquadrado e acompanhado entidades externas em diversos eventos desportivos, nomeadamente do Ministério Público, da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e, ainda, da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto, da Liga Portugal, entre outros.
Ao PNID compete ainda a centralização de todas as medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, sejam de natureza judicial ou administrativa, bem como a respetiva difusão pelas forças de segurança. Neste âmbito, importa destacar o aumento das detenções resultantes do reforço da supervisão e do cumprimento destas medidas por parte das forças de segurança. Ciente de que o fenómeno da violência no desporto é dinâmico e exige um processo contínuo de acompanhamento e análise, com vista a uma abordagem policial e a uma tomada de decisão mais eficazes, a PSP continua a apostar na formação. Destaca-se, neste contexto, a formação em Spotting e Inteligência Desportiva, tendo o PNID coordenado, no ano de 2025, três cursos que permitiram a formação de 76 polícias nesta especialidade, bem como a realização de ações de formação no âmbito da Lei nº 39/2009, de 30 de julho, ministradas na Escola Prática de Polícia e nos Comandos da PSP. Destaca-se ainda a participação da PSP na formação dos cursos de Gestores de Segurança, bem como na realização de ações de sensibilização dirigidas a magistrados do Ministério Público.
A APCVD é um serviço central da administração direta do Estado, sob direção do membro do Governo com competência na área do desporto, que tem por missão a prevenção e fiscalização do cumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, conforme disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outubro.
A APCVD sucedeu ao IPDJ, I.P. em matéria de atribuições e competências relativas ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos (Lei nº39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela lei n.º 40/2023, de 10 de agosto). A APCVD assume-se como uma entidade de referência na prevenção e combate à violência no desporto, através da implementação de uma abordagem integrada da proteção, segurança e serviço em espetáculos desportivos, conforme designado na Convenção de Saint-Denis, ratificada por Portugal em 2018, nomeadamente na identificação e promoção de referências ou boas práticas nacionais e internacionais, num contexto colaborativo multi-institucional.
Promoveu-se, deste modo, a elevação dos padrões de segurança dos espetáculos desportivos, recorrendo a mecanismos de cooperação e a uma intervenção conjunta e multidisciplinar, focada nos adeptos e na criação de condições que lhes permitam sentirem-se mais protegidos (safety), seguros (security) e bem acolhidos (service). A APCVD inaugurou os seus serviços centrais em Viseu a 22 de julho de 2019, centralizando a atividade operacional no Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos, que se subdivide na Divisão de Contraordenações e em duas equipas multidisciplinares: Equipa de Segurança dos Eventos Desportivos e Equipa de Prevenção, Educação e Serviço.
A APCVD conta ainda com o apoio do seu Conselho Consultivo, órgão onde se encontram representadas as seguintes entidades: Instituto Português do Desporto e Juventude, Ministério da Administração Interna, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Comité Olímpico, Comité Paralímpico, Confederação do Desporto, Ponto Nacional de Informações sobre Desporto e Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
Alinhada com os princípios da Convenção de Saint-Denis, a APCVD continua a apostar na capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos na segurança dos espetáculos desportivos, através do reforço contínuo da sua oferta formativa. Neste âmbito, destaca-se o Curso de Gestor de Segurança, que conta, à data de publicação do presente relatório, com mais de 15.000 formandos, afirmando-se como uma referência nacional na formação especializada nesta área.
Esta formação aborda matérias como o enquadramento legal aplicável, a gestão da segurança em eventos desportivos e a coordenação entre entidades, combinando componentes teóricas e práticas, com enfoque na prevenção, na segurança e na articulação operacional. O curso é implementado pela APCVD em colaboração com as forças de segurança e com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
No âmbito do reforço contínuo desta oferta formativa, encontra-se igualmente em desenvolvimento a Formação Avançada para Gestores de Segurança de Recintos Desportivos, que vai na 5ª edição. Esta formação destina-se a profissionais que pretendam exercer funções de Gestor de Segurança em recintos desportivos com lotação entre 5001 e 14 999 espectadores em espaços ao ar livre e entre 1001 e 4999 espectadores em recintos fechados, bem como em recintos de menor capacidade que acolham espetáculos desportivos classificados como de risco elevado – nível 1.
Complementarmente, a APCVD disponibiliza, em formato online, diversos instrumentos de capacitação destinados aos profissionais e intervenientes na segurança dos espetáculos desportivos, dos quais se destacam o Kit de Ferramentas S4 – “Safety, Security and Service at Sport Events” – e o curso correspondente “Pros4”, ambos desenvolvidos pelo Conselho da Europa e traduzidos e adaptados para a língua portuguesa pela APCVD, contando, até à data, com cerca de 2.070 inscritos.
Em outubro de 2025, a APCVD organizou a terceira edição do Congresso Internacional “S4 Congress | Safety, Security and Service at Sports Events”, afirmando este evento como um espaço privilegiado de encontro, reflexão e partilha de boas práticas nacionais e internacionais no domínio da segurança, proteção e serviço em espetáculos desportivos. O S4 Congress traduz o compromisso contínuo da APCVD com a promoção de espetáculos desportivos mais seguros, inclusivos e acolhedores, bem como o seu empenho no reforço da capacitação técnica e no desenvolvimento de redes de colaboração multi-institucional, em linha com os princípios consagrados na Convenção de Saint-Denis.
Desde a edição inaugural, em 2023, o S4 Congress já reuniu, em formato presencial e online, cerca de 4.000 participantes, oriundos de diversos países. O público é maioritariamente composto por profissionais diretamente envolvidos no planeamento, coordenação e gestão da segurança em espetáculos desportivos, incluindo gestores e coordenadores de segurança, técnicos municipais, assistentes de recintos desportivos, forças de segurança e outros agentes relevantes.
A terceira edição voltou a afirmar-se como um fórum de debate qualificado e plural, promovendo a troca de experiências, a disseminação de conhecimento técnico-científico e a reflexão estratégica sobre os desafios emergentes associados à segurança nos eventos desportivos. Os contributos das três edições realizadas têm sido amplamente reconhecidos, reforçando a capacidade de intervenção dos diferentes agentes, promovendo a melhoria contínua das práticas de segurança, proteção e serviço e consolidando o papel da APCVD enquanto entidade de referência na prevenção e combate à violência associada ao desporto.
Feitas as justificações que, por norma, não são do conhecimento do público (que desconhece por completo o meio onde se envolvem, ainda que com boa vontade mas sem pensar no que se pode prever), importa “ler” os dados inseridos nos mapas que aqui se publicam – que integram o citado relatório anual da última época – sendo interessante acompanhar o “eixo de violência” que foi aumentando ano após ano e que, agora, com agrado, se verifica que a percentagem começou a diminuir, e que se deseja se mantenha nesta perspetiva para aumentar a segurança de todos para todos os que preenchem os milhares de lugares nos vastos campos desportivos que existem em Portugal.
Como se pode verificar, nem os vetores são positivos (com a descida dos casos), porquanto outros continuam ainda negativos (aumento de penalizados) – como se registam nos quadros – merecendo grande destaque a distribuição por tipologia de incidentes, com 7.013 em 2025 contra os 8.879 em 2024.
Resultados que demonstram que o sistema em Portugal está a funcionar, aprimorado pelo insanável trabalho dos agentes da autoridade (policial e jurídica), que tentam melhorar todas as ações dentro de um quadro juridicamente testado e sempre disponível para novos desafios.
Estamos no meio da época de 2025/2026, com o “defeso” a terminar para se entrar na fase mais crítica (decisão dos lugares de classificação, em especial nos que respeitam aos que darão entrada nas competições europeias de clubes), que se deseja positiva a todos os níveis.
Precisa-se de uma Ética forte, à prova de “bala”, uma Ética que não seja de gabinetes mas de “rua” (isto é, que a Ética seja tratada por quem, por exemplo, tenha passado pelas funções inerentes a todas as áreas do desporto, e que, acima de tudo, tenha comportamentos morais, de integridade e transparência, de alto valor!
