Domingo 19 de Maio de 2024

Comité Olímpico de Portugal aprovou a Declaração do Atleta

A Comissão de Atletas Olímpicos, num comunicado remetido, esta sexta-feira, à comunicação social, deu conta que a Assembleia Plenária do COP aprovou a proposta de adopção formal da Declaração do Atleta, uma decisão que constitui um passo em frente na definição de políticas desportivas que vão de encontro às necessidades dos atletas.

Nas declarações prestadas, João Rodrigues, Presidente da CAO, salientou que “os atletas e os seus interesses são parte integrante do Movimento Olímpico. Esta Declaração, desenvolvida por atletas e dirigida para atletas, define um conjunto comum de direitos e deveres para os atletas do Movimento Olímpico e é o resultado de um processo de consulta a mais de 4.000 atletas de 190 países. A CAO apoiou esta iniciativa desde o início, tendo já divulgado a Declaração dos Atletas junto dos atletas, aquando da sua publicação, bem como integrado a declaração na Carta do Atleta.

cao_logo _lowCom esta declaração pretende-se que todas as partes do Movimento Olímpico, particularmente o Comité Olímpico Internacional, as Federações Desportivas Internacionais e os Comités Olímpicos Nacionais, façam o possível para promover o respeito dos direitos e deveres nela plasmados.

O facto de a Assembleia Plenária do COP aprovar a adopção formal desta declaração é mais um passo em frente na definição de políticas e no desenvolvimento de programas centrados nos atletas”.

A Declaração dos Atletas, iniciativa da Comissão de Atletas do Comité Olímpico Internacional, que define um conjunto comum de direitos e deveres para os atletas do Movimento Olímpico sob a jurisdição dos seus membros, é inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e noutros acordos, princípios e tratados internacionais de direitos humanos.

O seu objectivo é orientar as acções do Movimento Olímpico, reforçando o apoio aos atletas, independentemente do seu desporto, idade, género ou nacionalidade.

A Declaração dos Atletas abrange temas como a antidopagem, integridade, desporto limpo, comunicação, governação, discriminação e protecção contra o assédio e abuso sexual, tendo sido apresentada e adoptada pela 133.ª Sessão do Comité Olímpico Internacional, em Buenos Aires, encontrando-se referida na Carta Olímpica.

Um documento, sem dúvida, de grande relevância para os atletas, se bem que seja também um “alerta” para que os praticantes desportivos se preocupem em ter um comportamento geral dentro das “guidelines” definidas.

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