Sábado 04 de Maio de 2024

“Breakdance” estreia-se nos Jogos Olímpicos de Paris’2024, com a igualdade do género em paridade

De acordo com a informação veiculada pelo Comité Olímpico de Portugal, a Comissão Executiva do Comité Olímpico Internacional aprovou o programa de competições e as quotas de atletas para os Jogos Olímpicos Paris 2024, centrados na igualdade de género e na juventude.

COP-COI-Igualdade-28-05-2020“Skateboarding”, Escalada Desportiva, Surf e “Breakdance” foram confirmados como modalidades adicionais propostas pelo Comité Organizador de Paris 2024.

De acordo com as recomendações da Comissão do Programa Olímpico, as principais características do programa Olímpico de Paris 2024 incluem:

– Exactamente 50 por cento de participação masculina e feminina, na sequência do número alcançado Tóquio 2020, que terá 48,8 por cento de participação feminina.

– Crescimento de eventos mistos, de 18 para 22, em comparação com Tóquio 2020.

– “Skateboarding”, Escalada Desportiva, Surf e “Breakdance” confirmados como modalidades adicionais, fazendo esta última a sua estreia nos Jogos Olímpicos.

– Redução da quota geral de atletas para exactamente 10 500.

– Redução do número total de eventos, com um programa final de 329 eventos.

Para chegar à igualdade do género na plenitude, o Atletismo, o Boxe e o Ciclismo significam que 28 das 32 modalidades no programa serão totalmente equilibradas em termos de género.

Em Paris 2024 também haverá um crescimento em termos de eventos mistos, de 18 para 22, em comparação com Tóquio 2020.

A quota de 10 500 atletas definida para Paris 2024, incluindo as novas modalidades, levará a uma redução geral no número de atletas – 592 a menos em comparação com Tóquio 2020 (11 092), passo que levará a uma redução no número de funcionários.

A redução nas 28 modalidades foi proporcional e focada naqueles que podem absorver melhor a redução, mantendo a universalidade dos Jogos.

A maior redução de quotas foi feita no Halterofilismo, que também teve quatro eventos retirados do programa desportivo dos Jogos Olímpicos. A modalidade conta agora com cinco provas por género, num total de 120 atletas, face aos 196 em Tóquio e a 260 no Rio 2016.

A segunda maior redução foi feita no Boxe. A modalidade alcançará equilíbrio de género em Paris 2024, promovendo um programa com sete eventos masculinos e seis femininos.

A Comissão Executiva do COI levou em consideração as preocupações actuais em relação à Associação Internacional de Boxe (AIBA). O reconhecimento da AIBA foi suspenso pelo COI, que se comprometeu na protecção dos atletas.

Novos eventos foram incluídos no programa dos Jogos Olímpicos de 2024, realçando-se uma prova mista para substituir os 50 km marcha (masculino, cuja última competição será em Tóquio-2020, ainda que não se saiba qual mas que será a World Athletics a propor; nova classe de peso feminino no Boxe para substituir uma classe de peso do masculino; dois eventos de canoagem de slalom para substituir outros tantos de canoagem de velocidade; três novos eventos mistos na Vela, incluindo “kiteboarding” misto e 470 misto, para substituir o 470 masculino e feminino e o Finn masculino; novo evento de equipas mistas, em Tiro com Armas de Caça, disciplina de Skeet, para substituir o evento de equipas mistas de Trap.

DR

DR

Sendo o “Breakdance” um misto de ginástica e dança ou dança com ginástica (os técnicos que decidam) a q eu se junta a música, resta decidir, em Portugal, se esta nova disciplina se pode enquadrar nas actividades promovidas pela Federação Portuguesa de Dança Desportiva, criada em 15 de Outubro de 1991 e que detém o Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, por isso, uma entidade reconhecida pelo Estado.

Isto porque, esta Federação tem como objectivos principais – de acordo com a alínea a) do nº 1 do Artigo 3º dos Estatutos – “Regulamentar, promover, dirigir e desenvolver a prática da dança desportiva, incluindo a dança de salão em todas as suas disciplinas, independentemente das designações que lhe sejam atribuídas e ainda outros ritmos de dança, desde que executados no âmbito da competição, em todo o território nacional”.

Parece-nos que a Dança Desportiva corresponde a uma dança, mais ou menos “acrobática”, mas realizada em recintos fechados, podendo não abarcar o dito “breakdance” que, além dos espaços fechados, também pode ser feito ao ar livre.

São outras dúvidas que ficam para, quem de direito, regulamentar.

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