Domingo 28 de Abril de 2024

Comité Olímpico Internacional suspendeu o Comité Olímpico da República Popular Democrática da Coreia

COI-SuspensãoComitéCoreia-08-09-2021

IOC / Philippe Woods

Segundo a notícia esta quarta-feira veiculada pela AIPS (Associação Internacional de Imprensa Desportiva), o Conselho Executivo do Comité Olímpico Internacional (COI) decidiu, a partir deste dia, suspender o Comité Olímpico da República Popular Democrática da Coreia (PRK NOC) até ao final de 2022, como resultado da decisão unilateral de não participar dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.

A suspensão ao Comité coreano tem como consequências:

- O apoio financeiro acumulado do COI, que deveria ser alocado ao CON da PRK, foi retido devido a sanções internacionais e será definitivamente perdida, visto que o PRK NOC não contribuiu para o sucesso dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020;

- O PRK NOC não terá direito a beneficiar de qualquer assistência ou programa do COI durante o período de suspensão;

- Caso algum atleta do PRK NOC se qualifique para os Jogos Olímpicos de Inverno Pequim 2022, por meio do processo de qualificação em vigor, o CE do COI tomará uma decisão apropriada no devido tempo para o (s) atleta (s) em questão;

- O CE do COI reserva-se no direito de reconsiderar a duração da suspensão a seu critério.

Segundo o referido comunicado, o PRK NOC foi o único NOC que não participou dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020.

Justificou o COI que, por meio das várias comunicações e discussões mantidas entre o COI e o PRK NOC nos meses anteriores aos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, o COI forneceu garantias para a realização de Jogos seguros e ofereceram propostas construtivas para encontrar uma solução adequada e feita sob medida até o último minuto (incluindo o fornecimento de vacinas), que foram sistematicamente rejeitadas pelo NOC da PRK.

Ao longo do processo, o PRK NOC teve uma oportunidade justa de ser ouvido e recebeu avisos muito claros sobre as consequências de sua posição e o facto de que qualquer violação da Carta Olímpica acabaria por expor o PRK NOC às medidas e sanções previstas na Carta Olímpica.

Ao não participar dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, o PRK NOC não cumpriu um dos deveres e obrigações fundamentais de um NOC, de acordo com a Regra 27.3 da Carta Olímpica, que determina que “os CONs têm autoridade exclusiva para a representação dos respectivos países nos Jogos Olímpicos e nas competições multidesportivas regionais, continentais ou mundiais patrocinadas pelo COI. Além disso, cada CON é obrigado a participar dos Jogos da Olimpíada enviando atletas”.

 

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