Segunda-feira 06 de Maio de 2024

Narcótico Tramadol proibido em contexto competitivo a partir de 1 de janeiro de 2024

wada-anti-dopingA Agência Mundial Antidoping (AMA) publicou a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos para 2024 que entrará em vigor em 1 de janeiro próximo.

A lista, aprovada pelo Comité Executivo da AMA, designa as substâncias e métodos proibidos em e fora da competição e as substâncias proibidas em determinadas modalidades.

A AMA divulgou ainda o “Sumário das Principais Alterações e Notas Exploratórias de 2024” e também o “Programa de Monitorização para 2024”, que inclui substâncias que não estão na lista mas que a AMA pretende monitorizar com o objetivo de detetar potenciais padrões de utilização indevida no desporto.

No contexto das principais alterações para 2024, é de destacar que o Comité Executivo da AMA seguiu a recomendação do Grupo Consultivo de Especialistas da organização e determinou a proibição do narcótico Tramadol em contexto competitivo a partir de 1 de janeiro de 2024.

O Tramadol integrou o Programa de Monitorização da AMA e os dados recolhidos indicaram uma utilização significativa da substância no desporto. O abuso do tramadol por parte de atletas implica o risco de dependência física, transtornos por uso de opiáceos e até overdoses.

A nota publicada pela Agência Mundial esclarece que os atletas que tenham uma razão médica legítima para usar uma substância ou método proibido, que conste na lista, poderão solicitar uma Isenção de Uso Terapêutico para determinar se atendem aos critérios descritos no Padrão Internacional para Isenções de Uso Terapêutico.

Para informações mais concretas, consultar os sites da Autoridade de Dopagem de Portugal (ADoP) ou a AMA/WADA (Agência Mundial Antidopagem).

 

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