De acordo com a notícia veiculada no respetivo site, o Comité Olímpico de Portugal, através do Departamento Mais Desporto que gere o Contrato-Programa 893/2024, vai abrir ainda durante o mês de abril candidaturas para o regime excecional de apoio à reposição de danos em infraestruturas desportivas que foram afetadas pelos fenómenos meteorológicos adversos de janeiro e fevereiro de 2026.
Considerando que este Contrato-Programa estabelece o compromisso de apoiar a requalificação de instalações desportivas no território nacional e que o Despacho do Governo 1335-A/2026, de 4 de fevereiro, reconheceu oficialmente o fenómeno meteorológico como evento climatérico adverso equiparável a catástrofe natural para efeitos de ativação de mecanismos excecionais de apoio, entendeu o COP realocar verbas não executadas noutras áreas do referido Contrato-Programa para apoiar a reposição de danos provocados pelos fenómenos atmosféricos e que comprometem a estabilidade estrutural, segurança e funcionamento de diversas instalações desportivas.
A proposta do COP foi ratificada pela Assembleia Plenária de 25 de março e decorrem neste momento os prazos legais para a validação da documentação, seguindo-se a abertura do processo de candidaturas. De forma a agilizar o processo, são desde já divulgados alguns dos procedimentos para as candidaturas:
- São elegíveis as infraestruturas situadas nos concelhos declarados em situação de calamidade nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, do Despacho n.º 2389-A/2026 e demais atos subsequentes que tenham alargado ou prorrogado essa declaração;
- São elegíveis todos os danos verificados no imóvel onde se encontre instalada a infraestrutura desportiva, independentemente da sua natureza estrutural ou não estrutural, desde que diretamente imputáveis aos eventos meteorológicos identificados no Regulamento;
- As candidaturas devem ser apresentadas na página de internet do COP, através da Plataforma MAIS DESPORTO, até 60 dias após o anúncio da abertura das mesmas;
- O valor do apoio a conceder por projeto tem um limite mínimo de mil euros e um máximo de 75% do orçamento global daquele, não podendo exceder o montante de quarenta e nove mil euros.
O esclarecimento de qualquer dúvida pode ser realizado através do contacto direto com o Departamento Mais Desporto.


