O Comité Paralímpico de Portugal divulgou que se encontra aberta a segunda fase de candidaturas à Medida I.3 – Requalificação e Apetrechamento de Instalações Desportivas no território nacional, prevista no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo CP/893/2024 e enquadrada no Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo.
A medida destina-se a apoiar projetos de modernização, requalificação e apetrechamento de instalações desportivas que contribuam para melhorar as condições de acessibilidade, segurança, inclusão e prática desportiva para Pessoas com Deficiência. As candidaturas serão avaliadas por ordem de entrada, desde que cumpram as condições de elegibilidade e estejam devidamente instruídas. O período de candidaturas decorre até 30 de abril de 2028 ou até ao esgotamento da dotação financeira disponível para esta Medida.
No âmbito da Medida I.3, podem ser apoiadas intervenções destinadas à melhoria da acessibilidade, mobilidade interna, segurança, conservação e eficiência energética das instalações desportivas, bem como projetos de requalificação, reabilitação e modernização de infraestruturas.
A medida contempla ainda a aquisição, substituição, manutenção ou reparação de equipamentos desportivos e de equipamentos essenciais à prática da atividade desportiva ou ao funcionamento das instalações. São igualmente valorizados os projetos que reforcem as condições materiais de treino, formação e competição, promovam a prática desportiva de pessoas com deficiência, contribuam para o desenvolvimento desportivo em territórios de baixa densidade populacional e estimulem a prática desportiva feminina.
Podem candidatar-se clubes e associações legalmente constituídos, sediados em território nacional e filiados em entidades detentoras de Utilidade Pública Desportiva. Podem igualmente candidatar-se clubes e associações filiados em associações distritais ou regionais integradas em entidades detentoras de Utilidade Pública Desportiva, entidades protocoladas com municípios ou empresas municipais, bem como estabelecimentos de educação e ensino, públicos ou privados, que disponham de instalações desportivas integradas.
O apoio financeiro pode corresponder a 100% do investimento, até ao limite máximo de 200.000 euros por projeto. Em situações de especial impacto na população-alvo, o limite financeiro pode ser ultrapassado, mediante proposta fundamentada do júri de avaliação e autorização da Comissão Executiva do CPP.
As entidades podem candidatar-se exclusivamente a intervenções de modernização e requalificação, apenas a apetrechamento, ou a ambas as componentes.
O regulamento, os formulários e demais informações estão disponíveis em https://paralimpicos.pt/cpp360.

