Terça-feira 31 de Março de 2026

O Comité Olímpico Internacional divulgou a nova Política de Proteção para as Mulheres no Desporto Olímpico

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De acordo com um despacho emitido pela Associação Internacional dos Jornalistas de Desporto (AIPS), o Comité Olímpico Internacional (COI) anunciou uma nova Política sobre a Proteção da Categoria Feminina no Desporto Olímpico e “considerações orientadoras para as Federações Internacionais e Órgãos Governamentais do Desporto”.

Após a aprovação da política pelo  Conselho Executivo do COI , a mesma será aplicada a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles de 2028 e não terá efeito retroativo.

A nota explica que, para todas as modalidades do programa desportivo de um evento do COI, incluindo os Jogos Olímpicos, e tanto para desportos individuais quanto coletivos, a elegibilidade para qualquer categoria feminina é limitada a mulheres biológicas.

A elegibilidade para a categoria feminina será determinada, em primeiro lugar, por meio de um exame para detetar a ausência ou presença do gene SRY.

Com base em evidências científicas, o COI considera que a presença do gene SRY é fixada ao longo da vida e representa uma evidência altamente precisa de que um atleta passou pelo desenvolvimento sexual masculino. Além disso, o COI considera ainda que a triagem do gene SRY por meio de saliva, esfreganço, bocal ou amostra de sangue é pouco invasiva em comparação com outros métodos possíveis.

Atletas que apresentarem resultado negativo para o gene SRY satisfazem permanentemente os critérios de elegibilidade desta política para competir na categoria feminina. A menos que haja motivo para acreditar que um resultado negativo seja um erro, este será um teste realizado apenas uma vez na vida.

Com a rara exceção de atletas com diagnóstico de Síndrome de Insensibilidade Androgénica Completa (SIA) ou outras diferenças/distúrbios raros no desenvolvimento sexual (DDS) que não se beneficiam dos efeitos anabólicos e/ou de melhoria de desempenho da testosterona, nenhuma atleta com resultado positivo no exame SRY é elegível para competir na categoria feminina num evento do COI.

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Atletas com resultado positivo para SRY, incluindo transgéneros XY e atletas XY-DSD sensíveis a andrógenos, continuam a ser incluídos em todas as outras classificações para as quais se qualificam. Por exemplo, são elegíveis para qualquer categoria masculina, incluindo vagas reservadas para homens em qualquer categoria mista, e qualquer categoria aberta, ou em desportos e eventos que não classificam atletas por sexo.

Ao falar sobre esta política, a presidente do COI, Kirsty Coventry, salientou que “como ex-atleta, acredito ferverosamente no direito de todos os atletas olímpicos de participarem em competições justas. A política que anunciamos é baseada na ciência e foi liderada por especialistas médicos. Nos Jogos Olímpicos, até as menores margens podem significar a diferença entre a vitória e a derrota. Portanto, é absolutamente claro que não seria justo que homens biológicos competissem na categoria feminina. Além disso, em alguns desportos, isso simplesmente não seria seguro.”

Prosseguiu, dizendo que “todos os atletas devem ser tratados com dignidade e respeito, e os exames médicos devem ser realizados apenas uma vez na vida. É fundamental que haja informações claras sobre o processo e que seja possível oferecer aconselhamento, além de orientação médica especializada.”

A administração do COI foi incumbida de elaborar uma política sobre a proteção da categoria feminina no contexto olímpico, que refletisse as conclusões do  Grupo de Trabalho sobre a Proteção da Categoria Feminina , diversas consultas do COI e a consideração de desenvolvimentos recentes, inclusive no direito internacional e nos direitos humanos.

A política foi desenvolvida com base no consenso universal de que a criação de uma categoria feminina é necessária para garantir o acesso igualitário de homens e mulheres ao desporto de elite, que foi orientada pelos objetivos modernos do COI relacionados à igualdade (igualdade de oportunidades para atletas femininas em finais, pódios e campeonatos); à valorização dos Jogos Olímpicos (com finais femininas e masculinas em todas as modalidades); e à visibilidade e inspiração (celebrar as atletas femininas no pódio olímpico para inspirar e representar mulheres e meninas em todo o mundo).

 

O grupo de trabalho analisou as evidências científicas mais recentes, incluindo os desenvolvimentos desde 2021, e chegou a um consenso claro. O sexo masculino proporciona uma vantagem de desempenho em todos os desportos e eventos que dependem de força, potência e resistência. Para garantir a equidade e proteger a segurança, principalmente em desportos de contato, a elegibilidade deve, portanto, ser baseada no sexo biológico. O grupo também concordou que o método mais preciso e menos invasivo atualmente disponível para verificar o sexo biológico é a triagem do gene SRY, um segmento de DNA normalmente encontrado no cromossomo Y que inicia o desenvolvimento do sexo masculino no útero e indica a presença de testículos.

A política é resultado de uma revisão do COI realizada entre setembro de 2024 e março de 2026, e incluiu a consideração dos objetivos do COI para a categoria feminina, que são, além de garantir justiça, segurança e integridade na competição de elite, promover a igualdade, aumentar o valor olímpico e dar maior visibilidade à categoria feminina.

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Por essas razões, o Movimento Olímpico tem um interesse legítimo em ter uma categoria feminina baseada no sexo.

A revisão incluiu consultas com diversos especialistas em áreas relevantes, além de lições aprendidas e feedback de membros do Movimento Olímpico, incluindo Federações Internacionais (FIs) e atletas de todo o mundo, inclusive atletas potencialmente impactados por qualquer nova política.

Como parte da revisão, em setembro de 2025, o COI estabeleceu um grupo de trabalho para examinar especificamente os desenvolvimentos científicos, médicos e jurídicos ocorridos desde 2021. Os membros do grupo de trabalho vieram dos cinco continentes e incluíram especialistas em ciência do desporto, endocrinologia, medicina transgénero, medicina desportiva, saúde da mulher, ética e direito.

Como parte separada do grupo de trabalho, também foram incluídos os Diretores Médicos das Federações Internacionais representando desportos individuais e coletivos.

Além disso, os atletas forneceram um feedback crucial de três maneiras: por meio de uma pesquisa online que recebeu mais de 1.100 respostas; por meio de entrevistas individuais aprofundadas com atletas afetados de todo o mundo; e por meio de uma apresentação e discussão com membros da Comissão de Atletas do COI. O feedback da consulta aos atletas revelou que, embora existam nuances relacionadas a sexo e género, região e status do atleta (ativo/aposentado), houve um forte consenso de que a justiça e a segurança na categoria feminina exigem regras de elegibilidade claras e baseadas na ciência, e que a proteção da categoria feminina é uma prioridade comum.

A política foi desenvolvida através de uma abordagem centrada no atleta, que prioriza a dignidade humana, a saúde e o bem-estar físico e psicológico, bem como a segurança dos atletas. O direito à privacidade e à confidencialidade deve ser respeitado.

As Federações Internacionais (FIs) e os Comités Olímpicos Nacionais (CONs) devem liderar a educação dos atletas e membros de suas equipes, com ênfase especial na responsabilidade de treinadores, gestores e membros de suas equipas em apoiar a autonomia, a privacidade e o bem-estar do atleta, e em se abster de compartilhar informações além dos canais autorizados.

Devem garantir o acesso a apoio em saúde mental e proteção, fornecer orientações claras e precoces sobre o teste genético para o gene SRY e, quando apropriado, alinhá-lo com exames regulares de saúde desportiva.

Devem também manter canais seguros e acessíveis para informações, preocupações e denúncias, com salvaguardas específicas para menores. Essa educação e orientação devem assegurar que todos os atletas têm um lugar no desporto de acordo com sua idade, sexo e habilidade, e que os critérios de elegibilidade baseados no sexo biológico (incluindo o teste genético para o gene SRY) não são um julgamento sobre, nem questionam, o sexo legal ou a identidade de gênero do atleta.

Esta política deve ser adotada pelas Federações Internacionais e outros órgãos dirigentes do desporto, como os Comités Olímpicos Nacionais, as Federações Nacionais e as Associações Continentais, ao exercerem sua responsabilidade na implementação das regras de elegibilidade relativas apenas a eventos do COI.

Esta declaração substitui todas as declarações anteriores do COI sobre o assunto, incluindo o Quadro de Equidade, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Género e nas Variações Sexuais.

É importante ressalvar que esta política não se aplica a programas de desporto amador ou recreativo.

A propósito destas modificações regulamentares, a sul africana Caster Semenya – que foi considerada mulher e bicampeã olímpica – afirmou que a nova política do COI sobre a proteção da categoria feminina “não cheira a ciência cheira a estigma”, levando ainda a Humans of Sport, uma organização que apoia atletas para “remediar injustiças” e também fortalecer seu “acesso aos direitos”, a ficar desapontada com as decisões agora divulgadas pelo COI.

Haverá um próximo folhetim desta novela?

 

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