Sábado 04 de Maio de 2024

ADoP com novas funções e com Manuel Brito na Presidência

Panathlon C. Lisboa

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Na reunião do Conselho de Ministros de 4 de Abril passado, foram aprovadas um conjunto de alterações à Lei da Antidopagem no Desporto dando mais autonomia à Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que ficou com mais independência relativamente ao poder governamental.

A proposta aprovada conferiu-lhe autonomia administrativa e ficando a funcionar em relação directa com a Secretaria de Estado com competência no Desporto, ao mesmo tempo que criou

um Colégio Disciplinar Antidopagem, entidade independente da ADoP, mas a quem a ADoP dará apoio logístico, que centralizará a audição dos interessados e a decisão sobre as penas disciplinares a aplicar

Uma maior definição do estatuto do Laboratório de Análises de Dopagem (LAD), entidade que permanecerá na dependência do IPDJ, mas com o estatuto de unidade autónoma, liderada por um Director de Laboratório, ao invés de um Coordenador Científica, foi outra das decisões aprovadas, bem como a consagração de uma Divisão Jurídica na ADoP, que centralizará todos os processos disciplinares decorrentes de violações das normas antidopagem.

As Federações mantêm a obrigação de possuírem disposições regulamentares sobre o combate ao Doping, se bem que os processos disciplinares decorrentes de colheitas realizadas após a entrada em vigor da Lei, serão integralmente conduzidos pela ADoP, que fará a sua instrução e os remeterá ao Colégio Disciplinar Antidopagem para audição dos interessados e decisão.

A Agência Mundial Antidopagem, as Federações Internacionais e as Agências Antidopagem estrangeiras passam a ter capacidade de intervenção em alguns dos processos, enquanto informações relevantes sobre as decisões disciplinares passam a ter publicitação obrigatória, excepto nos casos de menores ou situações de incapacidade previstas no código civil.

As alterações aprovadas visam a redução dos tempos de decisão dos processos disciplinares, bem como a garantia de que as penas aplicadas estão de acordo com o estabelecido no Código Mundial Antidopagem.

A necessidade de consagrar legalmente a separação funcional entre duas entidades – o LAD e a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) – foi também fundamental para esta alteração legislativa.

Deste modo, o Governo acomoda as recomendações internacionais sobre a independência operacional das Organizações Nacionais Antidopagem e sobre a garantia da independência dos

órgãos de audição e promoção de julgamentos justos em casos antidopagem.

Portugal está vinculado à luta contra a dopagem no desporto, por via de dois instrumentos de direito internacional: a Convenção contra o Doping do Conselho da Europa, ratificada por Portugal a 17 de Março de 1994, e a Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, da Unesco, ratificada a 30 de Abril de 2007.

Ao abrigo da cooperação internacional, nomeadamente com a Agência Mundial Antidopagem, e atendendo às evoluções recentes nos instrumentos que regulam a luta contra a dopagem, foram identificadas necessidades de adequar o enquadramento legislativo em vigor aos princípios definidos pelo Código Mundial Antidopagem e aos instrumentos conexos.

Com esta alteração legislativa aprovada, o governo aproveitou o final da comissão de serviço do anterior Presidente para nomear Manuel da Silva Brito para gerir, ainda que transitoriamente – dentro do prazo regulamentar para a realização do respectivo concurso público – dirigente que entre 1999 e 2002 liderou o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), anterior designação desta entidade que coordena a luta nacional contra o doping no desporto.

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